POLÍTICA

Eleições municipais não terão voto em trânsito

27 de setembro de 2024, 09:52

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil

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Durante comício realizado nesta quinta-feira (26), governador Jerônimo Rodrigues declara: “em Jacobina minha candidata a prefeita é Mariana Oliveira, é 40”

27 de setembro de 2024, 09:13

Foto: Gervásio Lima

O time do 40, como a está sendo chamado a coligação ‘Unindo forças por Jacobina’, que tem Mariana Oliveira (PSB) como candidata a prefeita e Cícero Monteiro (Avante) seu vice, realizou na noite desta quinta-feira (26), o seu maior ato de campanha até o momento. A’ onda do roxinho’ atraiu milhares de pessoas em uma caminhada entre o largo da Igreja de Bom Jesus da Glória, no bairro da Missão até a rua Caixeiro Viajante, no centro da cidade, onde foi realizado um mega comício com a presença do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues.

O evento foi marcado por forte discursos em apoio à chapa encabeçada por Mariana, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores de Jacobina (PT), sigla que faz parte da federação que apoia outro grupo político, com parte dos seus militantes rachada.

A candidata Mariana criticou a politica do ódio, da mentira e do retrocesso, se comprometendo a fazer uma gestão voltada para a melhoria de vida das famílias, através da oferta de serviços essenciais como saúde, educação, inclusive inclusiva, o social, infraestrutura e uma atenção especial para a agricultura familiar. Mariana pediu aos seus apoiadores que conquistem votos com amor, empatia e respeito.

O governador justificou o seu apoio às candidaturas de Mariana, Cícero e vereadores e vereadoras que fazem parte da coligação, ‘ao querer o melhor para Jacobina com nomes em condições de vencer a eleição municipal do próximo dia 6 de outubro’. Jerônimo disse que não é um traíra com o município, pois desde o inicio do seu governo Jacobina tem sido ‘olhada com carinho’ com investimentos em diversas áreas, mas que no momento a chance de a base do governo continuar administrando a cidade é com Mariana.

Além do governador Jerônimo Rodrigues, estiveram presentes os deputados federais Jorge Sola (PT), Joseildo Ramos (PT) e Lídice da Mata (PSB). O prefeito de Caém, tio de Mariana, Arnaldinho Oliveira também esteva no evento.

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Com quase 60% dos votos válidos, Arnaldinho Oliveira venceria com folga a eleição 2024 no município de Caém

22 de setembro de 2024, 11:10

Foto: Reprodução

De acordo pesquisa divulgada na manhã deste domingo (22), o atual prefeito de Caém e candidato à reeleição, Arnaldinho Oliveira (PSB), venceria a eleição municipal do próximo dia 6 de outubro com uma diferença de mais de 32 pontos do segundo candidato.

No levantamento feito pelo instituto Ampla Pesquisas, registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número BA-02784/2024, Arnaldinho aparece com 59,1%, enquanto a candidata Suze Deane (UB), 26,9% das intenções de voto. Já Osíris (SD), que também concorre ao pleito pontua 7,7%.

O levantamento foi realizado entre os últimos dias 11 e 13 de setembro. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

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A Onda do 40 chega em Piabas e Arnaldinho é recebido com carinho e festa ao lado de Maria de João de Quinho (FOTOS)

22 de setembro de 2024, 09:35

Foto: Notícia Limpa

Caém inteira já foi contagiada pela Onda do 40, e neste sábado (21), foi a vez o povoado de Piabas recepcionar Arnaldinho e Dona Maria, em mais uma visita de sucesso à comunidade, desta vez para a realização do primeiro comício. O clima de entusiasmo e vitória marcou esse importante momento que contou com as participações dos candidatos e candidatas a vereadores quem compõem a coligação ‘O trabalho segue em frente’.

Como em todas as visitas, moradores expressaram entusiasmo e confiança na reeleição de Arnaldinho, reconhecendo todo o seu esforço e empenho na transformação de Caém.

Emocionado, Arnaldinho agradeceu aos moradores de Piabas pela recepção e ressaltou que Caém vai seguir em frente nesse círculo virtuoso de desenvolvimento iniciado em suas gestões. “A vitória do 40 representa a continuidade desse desenvolvimento que Caém experimentou, representa a verdade e o cuidado com o povo e por isso não vai querer voltar ao passado”.

Assim como todos os locais do município, Piabas recebeu a atenção e o cuidado da gestão de Arnaldinho que realizou a requalificação de quatro praças, calçamentos de ruas, reformas da creche Pequeno Príncipe, entre outras benfeitorias.

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Caminhada do 40 tem levado multidões às ruas de Caém

17 de setembro de 2024, 11:19

Foto: Redes Sociais

A Caminhada do 40 tem sido um dos principais movimentos políticos da campanha eleitoral do município de Caém. Realizada tradicionalmente às segundas-feiras, durante o período permitido pela Justiça Eleitoral, as caminhadas que acontecem em bairros diferentes tem levado uma multidão às ruas, proporcionando imagens impressionantes de apoiadores que aproveitam o evento para demonstrar democraticamente o apoio ao candidato à prefeito, Arnaldinho de Oliveira.

Uma verdadeira festa que anima as noites de caenenses, independente de idade. A animação aumenta a cada música de campanha tocada em um paredão que acompanha o cortejo com as presenças também dos candidatos a vereadores da coligação.

Para o candidato Arnaldinho Oliveira, as manifestações dos apoiadores são de forma natural e espontânea, uma demonstração de carinho, mas principalmente de aprovação às suas propostas de governo. Segundo ele a população tem expressado o reconhecimento pelos avanços da melhoria de vida e de desenvolvimento da cidade de forma pacífica, ordeira e com muita festa.

A Caminhada do 40 além de empolgante, serve como uma espécie de “comício ambulante” que está conseguindo chegar em todos os locais da sede e no interior do município.

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Pablo Marçal diz que já orou para ressuscitar mortos; e que um dia irá conseguir

29 de agosto de 2024, 16:31

Foto: Reprodução

Ex-coach, empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) afirmou ser um “fracassado” por já ter rezado para ressuscitar mortos e não ter alcançado o resultado, ou seja, não ter conseguido que a pessoa morta voltasse à vida. A declaração ocorreu em entrevista ao Flow Podcast na noite desta quarta-feira, 28.

“Eu já orei com dois mortos. Eu já fui no velório para ressuscitar pessoas. Eu acredito nisso, ainda vou ver isso. O fato de eu ser um fracassado ainda, porque as orações não funcionaram, não invalida que eu não vá conseguir. Eu quero ser um cristão que vê isso, porque isso para mim é um certificado”, disse.

Ao ser questionado pelo entrevistador sobre a possível pretensão de ser “um enviado de Deus”, Marçal disse que foi “Ele quem falou”, se referindo a Deus. “Está escrito: ‘vocês farão obras maiores'”, disse, afirmando que esse não seria um tema a ser tratado durante a campanha eleitoral.

O tema veio à tona após o entrevistador mencionar um vídeo de um evento em Goiânia, cidade natal do candidato, em que Marçal aparece tentando fazer com que uma mulher com deficiência, que usa cadeira de rodas, volte a andar. Rodeado de homens que seguram a mulher em pé, o “mentor” pede “força nesse joelho” e diz que a mulher “é capaz”. Na ocasião, em 2021, Marçal tentou operar o “milagre” por quase 10 minutos.

Após orientar a mulher a se imaginar “dançando com o Senhor” e a repetir mantras como “eu aceito a cura”, ao perceber que não conseguiria, o então coach perguntou se a cadeirante “se sentia culpada”, referindo-se ao acidente que a deixou sem os movimentos nas pernas. “Até hoje eu me pergunto por que fiz (aquilo)”, disse Marçal, em resposta ao apresentador do Flow, sobre o episódio.

Estadão Conteúdo

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Arnaldinho reafirma compromisso com políticas públicas para a juventude de Caém

22 de agosto de 2024, 15:21

Foto: Reprodução

O prefeito e candidato à reeleição, de Caém, Arnaldinho Oliveira participou na noite desta quarta-feira (21), de um encontro com a juventude do município. Organizado e planejado pelos próprios jovens, o evento proporcionou um diálogo aberto e franco sobre políticas públicas, reforçando a importância da participação ativa dos jovens na construção de um futuro melhor para a cidade.

Entre os temas abordados, se destacam a necessidade de mais oportunidades de educação, emprego e lazer, além de programas de incentivo ao empreendedorismo jovem e ações voltadas para a saúde mental.

Arnaldinho, por sua vez, reafirmou seu compromisso em continuar priorizando as pautas da juventude, destacando as conquistas já alcançadas durante sua gestão, como a implementação de cursos profissionalizantes, melhorias nas escolas municipais e a criação de espaços de convivência para os jovens.

Durante o encontro, Arnaldinho ouviu atentamente as demandas e propostas apresentadas e se comprometeu a ampliar e fortalecer as iniciativas já existentes.

No final do encontro os jovens entregaram uma carta contendo as principais pautas discutidas.

“O futuro do Caém está nas mãos dos nossos jovens, e é essencial que eles tenham voz ativa e participem das decisões que impactam diretamente suas vidas. Esse encontro foi fundamental para reafirmarmos nosso compromisso em continuar trabalhando por uma cidade mais justa, inclusiva e cheia de oportunidades para todos”, declarou Arnaldinho, ressaltando que a entrega da carta representa não apenas uma lista de reivindicações, mas uma manifestação de confiança no diálogo contínuo e na construção conjunta de políticas públicas eficazes para Caém.

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Ministério Público da Bahia recomenda partidos políticos a não soltarem fogos de artifício em eventos de campanha

20 de agosto de 2024, 10:52

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante os atos eleitorais deste ano. A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, seja por algazarra ou pelo uso abusivo de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.

Além de restringir o uso de fogos, a recomendação também orienta os partidos a cumprirem rigorosamente os limites sonoros e a utilizarem apenas os meios permitidos pela legislação eleitoral. Isso inclui a realização de comícios e o uso de aparelhagens de som fixas, entre 8h e 24h, com a única exceção sendo o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por até duas horas.

O documento foi encaminhado às Polícias Militar e Civil, instruindo-as a apreender fogos de artifício em desacordo com o Decreto Estadual nº 6.465/1997, ou que estejam sendo transportados irregularmente. Além disso, os veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras fora das situações permitidas, como passeatas, carreatas ou comícios, também devem ser apreendidos.

Em um movimento semelhante, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga chegaram a um acordo mediado pelo MP, no qual se comprometeram a não usar fogos de artifício sonoros durante a campanha. A medida, segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães, visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais.

O acordo também estabeleceu a necessidade de coordenação prévia entre os partidos sobre as datas de eventos partidários, para evitar a sobreposição de comícios, passeatas e carreatas entre coligações adversárias. A Polícia Militar será notificada com, no mínimo, 72 horas de antecedência sobre qualquer evento, para garantir a segurança da população durante os atos eleitorais.

Este movimento serve como um importante precedente que pode ser seguido por outros municípios, reforçando o respeito ao sossego público e à segurança de todos os cidadãos durante o processo eleitoral.

Folha Baixo Sul

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Lanes, candidato a prefeito de Umburanas tem pedido de impugnação de candidatura

19 de agosto de 2024, 16:30

Foto: Redes Sociais

A Coligação “Pra Umburanas Continuar Avançando”, formada pelos partidos Renovação Democrática (PRD) , Federação  da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Cidadania e União Brasil (UB), entrou com pedido de impugnação do registro da candidatura do candidato a prefeito do município de Umburanas, Lanes da Silva Roque (PSD).

O motivo alegado no processo que já tramita na 167ª Zona Eleitoral, em Jacobina, é um contrato existente entre a empresa do postulante ao cargo de prefeito e a Câmara de Vereadores da cidade. Nos autos o denunciante relata que existe um contrato de prestação de serviços, com vigência do último termo aditivo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, assinado pelo proprietário do Posto de Gasolina São Roque, o atual candidato Lanes; caracterizando, por tanto, infringência pela não desincompatibilização no prazo legal.

No processo, cujo número é: 0600298-40.2024.6.05.0167, são citadas ainda jurisprudência em casos semelhantes, onde alguns registros foram indeferidos.

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Começa campanha eleitoral: veja o que pode e o que não pode

16 de agosto de 2024, 11:10

Foto: Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.  

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. 

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. 

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido. 

Inteligência Artificial 

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE. 

Regras gerais 

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja  “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil

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