Vou ter que trabalhar dia de domingo? Tire suas dúvidas sobre a MP da Liberdade Econômica

18 de agosto de 2019, 11:35

(Foto: Getty)

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou ao Senado a Medida Provisória 881/19, conhecida como a MP da Liberdade Econômica.

O projeto, que nasceu no governo federal com a proposta de descomplicar a vida dos empresários do Brasil, acabou ganhando ares de reforma trabalhista ao passar pelo Congresso.

Entre os pontos aprovados pelos deputados nesta semana é o que diz respeito ao trabalho aos domingos. A medida deixou muita gente preocupada e cheia de dúvidas, como: eu serei obrigado a trabalhar de domingo? A mudança vale para todo mundo? Terei que trabalhar de segunda a segunda?

Tire todas as suas dúvidas sobre como vai funcionar o trabalho aos domingos quando e se a MP da Liberdade Econômica virar lei.

O que diz exatamente o texto da MP sobre trabalho aos domingos?

O texto aprovado pela Câmara diz, no artigo 68 da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica: “Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados“.

Mas no artigo 67 diz: “Será assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos“.

Em parágrafo único no artigo 68, diz: “O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas“.

E o artigo 70 finaliza: “O trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória“.

Eu vou ser obrigado a trabalhar de domingo?

Não necessariamente. A medida apenas permite que qualquer empresa, de qualquer categoria, empregue funcionários aos domingos, formalizando uma prática que já existe há anos principalmente no comércio. Nenhuma empresa será obrigada a abrir de domingo, mas apenas aquelas que quiserem.

Se a empresa decidir que eu tenho que trabalhar no domingo, eu posso me recusar?

Se o patrão quiser mudar a sua escala de trabalho e você aceitar, terá que assinar um novo contrato. Se não aceitar, você pode tentar negociar com o empregador e, se não chegar a um acordo, talvez tenha que procurar outro emprego.

Vou ter que trabalhar de segunda a segunda?

Não. A MP garante que todo trabalhador tem direito a uma folga obrigatória de 24 horas consecutivas por semana, “preferencialmente” (mas não obrigatoriamente) aos domingos. Além disso, o regime de trabalho continua sendo de 44 horas semanais.

Vou poder tirar uma folga após trabalhar no domingo?

Sim. Todo trabalhador terá direito a uma folga remunerada em algum dia útil (de segunda a sexta) que compense o domingo trabalhado. O patrão também pode optar por compensar o domingo com um pagamento extra equivalente a dois dias de trabalho ao funcionário.

Eu vou ser obrigado a trabalhar todos os domingos se o patrão quiser?

Não. Pelo texto da MP, o funcionário só pode trabalhar três domingos consecutivos. Mesmo com folga durante a semana, você será obrigado a folgar em um domingo após trabalhar três seguidos.

Vou poder receber hora extra?

Sim. A MP não muda as regras para o pagamento de horas extras, que podem ser comprovadas por marcação de ponto (obrigatória, agora, para empresas com 20 funcionários ou mais). Quem trabalhar além das 44 horas semanais limitadas por lei ou das oito horas diárias, tem direito a pagamento de horas extras ou de desconto em banco de horas, regulamentado pela reforma trabalhista de 2017.

Boas Festas!

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